Archive for julho, 2010

Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta. É o que determina uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que entrou em vigor ontem, após publicação no Diário Oficial. O projeto, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), estava em trâmite no Congresso desde 2001.

Segundo a norma, o código deve estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a penalidade é de multa de até R$ 1.064,10. Foram vetados pelo presidente os artigos que previam suspensão temporária das atividades e a cassação de licença caso a lei não fosse obedecida.

A Fundação Procon-SP entende que a medida é benéfica. Em nota, afirmou que “é positivo que o consumidor tenha informação sobre seus direitos no momento em que estabelece uma relação de consumo”. Já os sindicatos de lojistas reclamam da nova lei e prevêem dificuldades para a implementação.

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) ainda tem dúvidas com relação à regulamentação e solicitou a seus filiados que aguardem alguns dias para cumprir a norma. “Vamos entrar em contato com o ministério e com o Procon para apurar melhor os detalhes. Não está esclarecido como a multa vai ser cobrada e qual o prazo para recurso”, afirma Luiz Toledo, consultor jurídico do sindicato.

Por sua vez, a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) reclama que a lei não prevê prazo para os varejistas se adaptarem. “Fomos pegos de surpresa, não fomos convocados para debate. A lei tem que ser cumprida, mas queremos um prazo de 30 a 60 dias”, diz Nabil Shayoun, presidente da associação.

Folhapress, de São Paulo

DSC00003Durante os dias 07 e 08 da semana passada, a MG Contécnica realizou treinamento com a consultora Ana Maria, onde abordou as normas de exigência para certificação da ISO 9001: 2008.

Buscando implantar a Gestão da Qualidade, para cada vez mais atender seus clientes de forma personalizada, o grupo nomeado responsável pela implantação da ISO, estudou as normas durante os dois dias de treinamento, onde abordaram caminhos que a empresa deverá seguir para implantar as exigências da certificadora.

Com sua segunda auditoria programada para o mês de Setembro, a empresa terá que atender 50% dos requisitos da norma, para quando chegar à auditoria final, a empresa consiga receber a certificação sem não conformidades.

Os multiplicadores da ISO 9001:2008, são formados por 11 colaboradores, onde junto com os mais de 350 colaboradores da MG buscarão a certificação.

“Qualidade não se faz sozinho. Lembrem-se de que as palavras movem, porém somente os exemplos arrastam” (Juliana Fernandes – Gerente operacional da MG)

Portaria MF/MPS 333/2010

O governo publicou portaria dos Ministérios da Fazenda e Previdência Social que atualiza os valores das contribuições sociais dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esta correção foi feita em decorrência da atualização em 7,72% dos benefícios previdenciários – como as aposentadorias – concedida pela Lei nº 12.254. A novidade da portaria, porém, está na retroatividade da correção, a janeiro deste ano, às contribuições pagas pelos trabalhadores.

Já nas empresas recai o ônus da mudança, pois elas terão de refazer os cálculos do INSS e do Imposto de Renda, que é reduzido com o aumento das contribuições previdenciárias.

Há também problemas que podem surgir em razão dos funcionários demitidos neste ano sujeitos à retenção da contribuição ao INSS.

Apesar de não ter impacto financeiro direto para as empresas, a medida traz uma série de complicações burocráticas, tais como o sistema de declarações da Previdência Social, que automaticamente gera multas e juros por atrasos.

Em breve serão publicadas orientações para os contribuintes, informando quais devem ser os procedimentos adotados pelas empresas para o pagamento retroativo das diferenças, conforme previsto em seu art. 10.

Nova Tabela

Salário de Contribuição (R$)

Alíquota para Fins de Recolhimento ao INSS

até 1.040,22

8%

de 1.040,23 até 1.733,70

9%

de 1.733,71 até 3.467,40

11 %