Portaria MF/MPS 333/2010

O governo publicou portaria dos Ministérios da Fazenda e Previdência Social que atualiza os valores das contribuições sociais dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esta correção foi feita em decorrência da atualização em 7,72% dos benefícios previdenciários – como as aposentadorias – concedida pela Lei nº 12.254. A novidade da portaria, porém, está na retroatividade da correção, a janeiro deste ano, às contribuições pagas pelos trabalhadores.

Já nas empresas recai o ônus da mudança, pois elas terão de refazer os cálculos do INSS e do Imposto de Renda, que é reduzido com o aumento das contribuições previdenciárias.

Há também problemas que podem surgir em razão dos funcionários demitidos neste ano sujeitos à retenção da contribuição ao INSS.

Apesar de não ter impacto financeiro direto para as empresas, a medida traz uma série de complicações burocráticas, tais como o sistema de declarações da Previdência Social, que automaticamente gera multas e juros por atrasos.

Em breve serão publicadas orientações para os contribuintes, informando quais devem ser os procedimentos adotados pelas empresas para o pagamento retroativo das diferenças, conforme previsto em seu art. 10.

Nova Tabela

Salário de Contribuição (R$)

Alíquota para Fins de Recolhimento ao INSS

até 1.040,22

8%

de 1.040,23 até 1.733,70

9%

de 1.733,71 até 3.467,40

11 %